RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 14615/2025
Requer seja encaminhado à presidente da Fundação Hospitalar do Estado de
Minas Gerais - Fhemig - pedido de informações sobre a posição dessa
fundação sobre a transferência dos imóveis por ela utilizados para a
União, conforme previsto no Projeto de Lei 3733 2025, do governador
do Estado, que autoriza o Poder Executivo a transferir para a União os
bens imóveis de propriedade do Estado, suas autarquias e fundações
públicas, para fins de pagamento da dívida apurada nos termos do § 2º do
art. 2º da Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025.
Situação atual:
Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aprovado
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 11/06/2025
Assunto Requer seja encaminhado à presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig - pedido de informações sobre a posição dessa fundação sobre a transferência dos imóveis por ela utilizados para a União, conforme previsto no Projeto de Lei 3733 2025, do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a transferir para a União os bens imóveis de propriedade do Estado, suas autarquias e fundações públicas, para fins de pagamento da dívida apurada nos termos do § 2º do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025.
Proposições relacionadas
PL 3733 de 2025
Indexação
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 11/06/2025
Assunto Requer seja encaminhado à presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig - pedido de informações sobre a posição dessa fundação sobre a transferência dos imóveis por ela utilizados para a União, conforme previsto no Projeto de Lei 3733 2025, do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a transferir para a União os bens imóveis de propriedade do Estado, suas autarquias e fundações públicas, para fins de pagamento da dívida apurada nos termos do § 2º do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025.
Proposições relacionadas
Indexação
Tramitação