RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 13494/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão -
Seplag - e à Fundação João Pinheiro - FJP - pedido de providências para a
interrupção urgente do desconto identificado por "Ajus.Grat. Lei 20.748"
nos contracheques dos pesquisadores da extinta fundação Cetec, atualmente
pesquisadores em ciências aplicadas e políticas públicas, conforme art.
26 da Lei nº 23.178, de 2018, pois, conforme a Nota Técnica Seplag/DCCCR
nº 5/2022, a norma já produziu todos os seus efeitos em 2013 e 2014 e não
poderá ser novamente aplicada, uma vez que o dispositivo especifica quais
reajustes foram alcançados pela dedução da Gratificação de Incentivo à
Pesquisa e à Docência - Giped.
Situação atual:
Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aprovado
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 24/05/2025
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag - e à Fundação João Pinheiro - FJP - pedido de providências para a interrupção urgente do desconto identificado por "Ajus.Grat. Lei 20.748" nos contracheques dos pesquisadores da extinta fundação Cetec, atualmente pesquisadores em ciências aplicadas e políticas públicas, conforme art. 26 da Lei nº 23.178, de 2018, pois, conforme a Nota Técnica Seplag/DCCCR nº 5/2022, a norma já produziu todos os seus efeitos em 2013 e 2014 e não poderá ser novamente aplicada, uma vez que o dispositivo especifica quais reajustes foram alcançados pela dedução da Gratificação de Incentivo à Pesquisa e à Docência - Giped.
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RQN 11619 de 2025
Indexação
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 24/05/2025
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag - e à Fundação João Pinheiro - FJP - pedido de providências para a interrupção urgente do desconto identificado por "Ajus.Grat. Lei 20.748" nos contracheques dos pesquisadores da extinta fundação Cetec, atualmente pesquisadores em ciências aplicadas e políticas públicas, conforme art. 26 da Lei nº 23.178, de 2018, pois, conforme a Nota Técnica Seplag/DCCCR nº 5/2022, a norma já produziu todos os seus efeitos em 2013 e 2014 e não poderá ser novamente aplicada, uma vez que o dispositivo especifica quais reajustes foram alcançados pela dedução da Gratificação de Incentivo à Pesquisa e à Docência - Giped.
Proposições relacionadas
Indexação
Tramitação
