RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 10766/2024
Requer seja encaminhado ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
de Minas Gerais - DER-MG - e à Secretaria de Estado de Infraestrutura e
Mobilidade - Seinfra - pedido de providências para a urgente melhoria das
condições de segurança e trafegabilidade da antiga ponte sobre o Rio das
Velhas, localizada no trecho da Rodovia MG-010 que liga os Municípios de
Lagoa Santa e Jaboticatubas.
Situação atual:
Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aprovado
Local Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 26/10/2024
Assunto Requer seja encaminhado ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - e à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade - Seinfra - pedido de providências para a urgente melhoria das condições de segurança e trafegabilidade da antiga ponte sobre o Rio das Velhas, localizada no trecho da Rodovia MG-010 que liga os Municípios de Lagoa Santa e Jaboticatubas.
Indexação
Local Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 26/10/2024
Assunto Requer seja encaminhado ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - e à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade - Seinfra - pedido de providências para a urgente melhoria das condições de segurança e trafegabilidade da antiga ponte sobre o Rio das Velhas, localizada no trecho da Rodovia MG-010 que liga os Municípios de Lagoa Santa e Jaboticatubas.
Indexação
Tramitação
15/10/2024
Proposição recebida na Comissão. Publicado no DL em 26/10/2024, pág 9. Aprovado o requerimento. Decisão publicada no DL em 26/10/2024, pág 9.
Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Proposição recebida na Comissão. Publicado no DL em 26/10/2024, pág 9. Aprovado o requerimento. Decisão publicada no DL em 26/10/2024, pág 9.
