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PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 4412/2013

RATIFICA O CONVÊNIO ICMS 41, DE 27 DE MAIO DE 2013, CELEBRADO NO ÂMBITO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ.
Situação atual: TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA - RAL 5446 2013 - RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
COMISSÃO FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Situação atual TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA : RAL 5446 2013 - RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM TURNO ÚNICO NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 24/08/2013
Origem Documento MSG 469 de 2013

Resumo RATIFICAÇÃO, CONVÊNIO, (CONFAZ), CONCESSÃO, ISENÇÃO, (ICMS), OPERAÇÃO INTERESTADUAL, INSUMO, RAÇÃO, ANIMAL, HIPÓTESE, DESTINAÇÃO, MUNICÍPIOS, SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, CALAMIDADE PÚBLICA, MOTIVO, SECA.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em turno único no Plenário
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Apresentação
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Turno único nas Comissões
Turno único no Plenário
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Redação final
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Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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3
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