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PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 18/2015

Dispõe sobre a estrutura de cargos de provimento em comissão de recrutamento amplo do Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembleia Legislativa e dá outras providências.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - RAL 5497 2015 - Resolução da Assembleia Legislativa
12 a favor 0 contra
Mesa da Assembleia
Situação atual Transformado em norma jurídica : RAL 5497 2015 - Resolução da Assembleia Legislativa
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/07/2015
Observação Distribuído a 1 comissão: MAS.
Indexação
Resumo A resolução dispõe sobre a estrutura de cargos em comissão para assessoramento político-parlamentar, organizando-os em grupos e definindo regras de provimento, exoneração e funcionamento dos gabinetes. Estabelece atribuições, níveis e formas de atuação dos assessores, além de criar cargos efetivos e disciplinar o apoio às atividades parlamentares.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
8
7
6
5
4
3
2
1