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PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 158/2021

Ratifica o convênio ICMS nº 125, de 3 de setembro de 2021, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz.
Situação atual: Arquivado
0 a favor 0 contra
Comissão Fiscalização Financeira e Orçamentária
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/04/2022
Origem Documento MSG 154 de 2021

Indexação
Resumo Ratificação, Convênio, Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), Concessão, Benefício Fiscal, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Autorização, Isenção, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Prestação de Serviço, Transporte, Utilização, Prevenção, Combate, Pandemia, Coronavírus. Autorização, Inexigibilidade, Crédito Tributário, Contribuinte, Motivo, Crise, Efeito, Pandemia, Coronavírus.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em turno único no Plenário
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Apresentação
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Turno único nas Comissões
Turno único no Plenário
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Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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