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PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 117/2026

Fica instituída a Comenda TEA, destinada a homenagear pessoas com transtorno do espectro autista, famílias atípicas, cuidadores, educadores, instituições e demais pessoas que tenham se destacado em prol da inclusão.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/04/2026
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ DPD MAS.
Indexação
Resumo O projeto institui a Comenda TEA para homenagear pessoas com transtorno do espectro autista, famílias atípicas, cuidadores, educadores, instituições e demais pessoas que se destaquem em prol da inclusão. Estabelece critérios para a seleção dos agraciados relacionados à garantia de direitos, fortalecimento da rede de cuidados, combate ao capacitismo, inclusão escolar e no mercado de trabalho, disseminação de informações científicas e defesa da autonomia e dignidade. Determina, por fim, a entrega anual da comenda no mês de abril.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em turno único no Plenário
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Apresentação
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Turno único nas Comissões
Turno único no Plenário
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Redação final
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Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Tramitação
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