PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 94/2026
PLC 94/2026
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Altera o inciso VI do art. 217 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, que
dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de
Minas Gerais. (Limita a proibição do servidor público de gerenciar,
administrar e ser proprietário de empresa aos casos em que esta tenha
contrato com o Estado.)
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/03/2026
Observação Distribuído a 2 comissões: CCJ APU.
Indexação
Resumo O projeto altera a lei complementar que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado para modificar dispositivo que prevê vedação à participação em gerência ou administração de empresa comercial ou industrial. A vedação passa a ser específica para os casos de participação, na qualidade de proprietário ou sócio-administrador, em empresa fornecedora de bens e serviços, executora de obras ou que mantenha qualquer modalidade de contrato ou compromisso com o Estado.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/03/2026
Observação Distribuído a 2 comissões: CCJ APU.
Indexação
Resumo O projeto altera a lei complementar que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado para modificar dispositivo que prevê vedação à participação em gerência ou administração de empresa comercial ou industrial. A vedação passa a ser específica para os casos de participação, na qualidade de proprietário ou sócio-administrador, em empresa fornecedora de bens e serviços, executora de obras ou que mantenha qualquer modalidade de contrato ou compromisso com o Estado.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
19/03/2026
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
17/03/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/3/2026, pág 5. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/3/2026, pág 5. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública, para parecer.
