PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 91/2026
PLC 91/2026
Agora
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Dispõe sobre a manutenção da remuneração da servidora pública civil ou
militar afastada do local de trabalho por motivo de violência doméstica e
familiar.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
1 a favor
1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/02/2026
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ CDM APU FFO.
Indexação
Resumo O projeto assegura à servidora pública do Poder Executivo a manutenção do vencimento e da remuneração quando afastada do local de trabalho por motivo de violência doméstica e familiar, com fundamento em medida protetiva. O período de afastamento será considerado de efetivo exercício e não causa prejuízo funcional. Para exercer esse direito, a servidora deve instruir o pedido com cópia da decisão judicial que concede a medida protetiva e boletim de ocorrência policial ou documento idôneo. O órgão de lotação da servidora deve comunicar a ocorrência à autoridade competente, resguardando o sigilo das informações pessoais e funcionais da vítima.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/02/2026
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ CDM APU FFO.
Indexação
Resumo O projeto assegura à servidora pública do Poder Executivo a manutenção do vencimento e da remuneração quando afastada do local de trabalho por motivo de violência doméstica e familiar, com fundamento em medida protetiva. O período de afastamento será considerado de efetivo exercício e não causa prejuízo funcional. Para exercer esse direito, a servidora deve instruir o pedido com cópia da decisão judicial que concede a medida protetiva e boletim de ocorrência policial ou documento idôneo. O órgão de lotação da servidora deve comunicar a ocorrência à autoridade competente, resguardando o sigilo das informações pessoais e funcionais da vítima.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
12/02/2026
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
10/02/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/2/2026, pág 11. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Mulher, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/2/2026, pág 11. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Mulher, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
