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PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 70/2017

Altera a Lei Complementar 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LCP 146 2018 - Lei Complementar
1 a favor 1 contra
Tribunal de Justiça
Situação atual Transformado em norma jurídica : LCP 146 2018 - Lei Complementar
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 24/08/2017
Origem Documento OTJ 11 de 2017

Proposição de Lei PPC 154 2017
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU APU.
Indexação
Resumo Alteração, Lei Complementar Estadual, Organização Judiciária. Art. 1°: Alteração, Dispositivos, Competência, Vara de Fazenda Pública e Autarquias. Art. 2º: Alteração, Dispositivos, Competência, Vara de Execuções Criminais. Art. 3°: Alteração, Dispositivos, Proibição, Juiz de Direito, Promotor de Justiça, Servidor, Simultaneidade, Atuação, Comarca, Hipótese, Parente, Cônjuge, Companheiro. Inaplicabilidade, Juiz de Direito, Comarca, Entrância Especial, Duplicidade, Cargo Público, Juiz de Direito Auxiliar, Proibição, Substituição, Parente. Art. 4º: Alteração, Dispositivos, Remoção, Juiz de Direito, Hipótese,Ocorrência, Vaga. Emenda 1: Alteração, Dispositivos, Critérios, Provimento, Vaga, Juiz de Direito, Hipótese, Remoção, Comarca. Substitutivo1: Alteração, Lei Complementar Estadual, Organização Judiciária. Art. 1°: Alteração, Dispositivos, Critérios, Distribuição, Processo Judicial, Substituição, Desembargador, Hipótese, Exercício, Cargo, Direção, Presidente, Vice-Presidente, Corregedor-Geral de Justiça. Art. 2°: Alteração, Dispositivos, Competência, Vara de Fazenda Pública e Autarquias. Art. 3º: Alteração, Dispositivos, Competência, Vara de Execuções Criminais. Art. 4°: Alteração, Dispositivos, Critérios, Proibição, Juiz de Direito, Promotor de Justiça, Servidor, Simultaneidade, Atuação, Comarca, Hipótese, Parente, Cônjuge, Companheiro. Art. 5º: Alteração, Dispositivos, Critérios, Concessão, Conversão em Espécie, Férias-Prêmio, Hipótese, Aposentadoria, Indeferimento, Gozo, Motivo, Necessidade de Serviço. Art. 6º: Alteração, Dispositivos, Critérios, Provimento, Vaga, Juiz de Direito, Hipótese, Remoção, Comarca. Art. 7º: Dispositivos, Lotação, Ocupante, Cargo, Direção, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), Hipótese, Término, Mandato, Observação, Opção, Remoção.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
16
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14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1