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PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 62/2025

Altera a Lei Complementar 171, de 9 de maio de 2023, que dispõe sobre a transposição e a transferência dos saldos constantes dos fundos de saúde dos municípios, provenientes de repasses da Secretaria de Estado de Saúde e de saldos financeiros resultantes de parcerias e convênios firmados com o Estado e dá outras providências. (Amplia até o final do exercício financeiro de 2025 o prazo para a utilização de saldos financeiros constantes de fundos de saúde provenientes de repasses da Secretaria de Estado de Saúde ou remanescentes de exercícios anteriores resultantes de parcerias e convênios firmados com o Estado, para fins de cumprimento de obrigações firmadas em instrumentos jurídicos com vigência até 31 de dezembro de 2024.)
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LCP 186 2025 - Lei Complementar
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LCP 186 2025 - Lei Complementar
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/03/2025
Proposição de Lei PPC 194 2025
Proposições anexadas Documento PLC 64 de 2025

Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ SAU FFO.
Indexação
Resumo Estende até o final de 2025 o prazo para que os municípios utilizem os saldos financeiros de fundos de saúde provenientes de repasses estaduais e parcerias. Esses recursos poderão ser usados para cumprir obrigações previstas em convênios cuja vigência tenha encerrado até a data da publicação da nova lei ou que se encerrem até 31/12/2024, desde que não haja irregularidades insanáveis. Substitutivo nº 1: Inclui não apenas os municípios, mas também os consórcios públicos como beneficiários da transposição e transferência dos saldos financeiros dos fundos de saúde. Estabelece a ampliação do prazo de utilização de saldos até o final de 2026; detalha regras para a transposição e transferência de recursos, contemplando restos de recursos estaduais e a exigência de cumprimento de compromissos previamente estabelecidos. Prevê ajustes em caso de impossibilidade de cumprimento, determina que os consórcios públicos aprovem e divulguem o Plano de Transposição e Transferência, e impõe a obrigatoriedade de comprovação da execução orçamentária e financeira nos Relatórios Anuais de Gestão. Autoriza o uso, até o final de 2026, os saldos de instrumentos jurídicos encerrados até 9/5/2023 ou, nos casos de encerramento até 31/12/2025, por até 12 meses após o término da vigência, desde que cumprido o objeto e não haja irregularidades insanáveis. Substitutivo nº 2: Suprime a referência à data de 9/5/2023 como limite inicial para utilização dos saldos, mantendo apenas o marco de 31/12/2025. Autoriza também as entidades prestadoras de serviços do Sistema Único de Saúde - SUS - a utilizarem até 2026 saldos de convênios firmados até 27/12/2023, ou por até 12 meses após sua vigência se encerrados depois de 2025, revogando, na norma sobre transposição e transferência dos saldos dos Fundos de Saúde dos municípios, o dispositivo que limitava seu uso até o final de 2024.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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