Projeto de Lei Complementar Nº 62/2025
Altera a Lei Complementar 171, de 9 de maio de 2023, que dispõe sobre a transposição e a transferência dos saldos constantes dos fundos de saúde dos municípios, provenientes de repasses da Secretaria de Estado de Saúde e de saldos financeiros resultantes de parcerias e convênios firmados com o Estado e dá outras providências. (Amplia até o final do exercício financeiro de 2025 o prazo para a utilização de saldos financeiros constantes de fundos de saúde provenientes de repasses da Secretaria de Estado de Saúde ou remanescentes de exercícios anteriores resultantes de parcerias e convênios firmados com o Estado, para fins de cumprimento de obrigações firmadas em instrumentos jurídicos com vigência até 31 de dezembro de 2024.)
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Altera a Lei Complementar 171, de 9 de maio de 2023, que dispõe sobre a transposição e a transferência dos saldos constantes dos fundos de saúde dos municípios, provenientes de repasses da Secretaria de Estado de Saúde e de saldos financeiros resultantes de parcerias e convênios firmados com o Estado e dá outras providências. (Amplia até o final do exercício financeiro de 2025 o prazo para a utilização de saldos financeiros constantes de fundos de saúde provenientes de repasses da Secretaria de Estado de Saúde ou remanescentes de exercícios anteriores resultantes de parcerias e convênios firmados com o Estado, para fins de cumprimento de obrigações firmadas em instrumentos jurídicos com vigência até 31 de dezembro de 2024.)
Participações encerradas.
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