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PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 41/2015

Altera dispositivo da Lei Complementar 129, de 8 de setembro de 2013, que contém a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado.(Garante ao policial civil o direito ao recebimento do Adicional de Desempenho adquirido em outros Órgãos e Entidades do Poder Executivo).
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
112 a favor 2 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/08/2015
Proposições relacionadas Documento RQO 2855 de 2017

Observação Acrescenta o § 7º ao art 103, que trata do Adicional de Desempenho - ADE. Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Garante aos policiais civis o direito de receber o Adicional de Desempenho - ADE - adquirido em qualquer órgão da administração direta, autárquica ou fundacional do Estado a partir da data de protocolo do requerimento.

Documentos

Tramitação
8
7
6
5
4
3
2
1