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PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 37/2015

Altera a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e dispõe sobre a promoção dos policiais civis por tempo de serviço.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
5 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/05/2015
Origem Documento PLC 37 de 2003

Observação Ex-Projeto de Lei Complementar nº 37 2003. Originada do desarquivamento da proposição PLC 37 2003 Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Inclui a promoção por tempo de serviço como uma das formas de progressão na carreira, ao lado das promoções por antiguidade e por merecimento. De acordo com a proposta, a promoção por tempo de serviço será automática para a classe imediatamente superior, independentemente da existência de vagas, desde que o policial tenha exercido suas funções na mesma classe por no mínimo 10 anos consecutivos. Acrescenta também restrições à promoção por merecimento e por tempo de serviço, estabelecendo que certos candidatos não poderão ser promovidos nesses termos. O objetivo é garantir que policiais civis, que cumprem suas funções, mas não conseguem promoção por outros meios, tenham uma via adicional para progressão na carreira.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
3
2
1