PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 37/2015
PLC 37/2015
Agora
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Altera a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e
dispõe sobre a promoção dos policiais civis por tempo de serviço.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
5 a favor
1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/05/2015
Origem
PLC 37 de 2003
Observação Ex-Projeto de Lei Complementar nº 37 2003. Originada do desarquivamento da proposição PLC 37 2003 Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Inclui a promoção por tempo de serviço como uma das formas de progressão na carreira, ao lado das promoções por antiguidade e por merecimento. De acordo com a proposta, a promoção por tempo de serviço será automática para a classe imediatamente superior, independentemente da existência de vagas, desde que o policial tenha exercido suas funções na mesma classe por no mínimo 10 anos consecutivos. Acrescenta também restrições à promoção por merecimento e por tempo de serviço, estabelecendo que certos candidatos não poderão ser promovidos nesses termos. O objetivo é garantir que policiais civis, que cumprem suas funções, mas não conseguem promoção por outros meios, tenham uma via adicional para progressão na carreira.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/05/2015
Origem
Observação Ex-Projeto de Lei Complementar nº 37 2003. Originada do desarquivamento da proposição PLC 37 2003 Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Inclui a promoção por tempo de serviço como uma das formas de progressão na carreira, ao lado das promoções por antiguidade e por merecimento. De acordo com a proposta, a promoção por tempo de serviço será automática para a classe imediatamente superior, independentemente da existência de vagas, desde que o policial tenha exercido suas funções na mesma classe por no mínimo 10 anos consecutivos. Acrescenta também restrições à promoção por merecimento e por tempo de serviço, estabelecendo que certos candidatos não poderão ser promovidos nesses termos. O objetivo é garantir que policiais civis, que cumprem suas funções, mas não conseguem promoção por outros meios, tenham uma via adicional para progressão na carreira.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
20/05/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Bruno Engler (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Bruno Engler (redistribuído).
27/05/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças (proposição redistribuída).
19/05/2015
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 21/5/2015, pág 35. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 21/5/2015.
Plenário
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 21/5/2015, pág 35. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 21/5/2015.
