PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 23/2023
PLC 23/2023
Agora
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Dispõe sobre transferência de saldos financeiros resultantes de parcerias
e convênios firmados entre os hospitais filantrópicos, as Apaes e os
consórcios públicos e o Estado, provenientes de repasses da Secretaria de
Estado de Saúde e dá outras providências.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/06/2023
Proposições anexadas
PLC 93 de 2026
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Autoriza os hospitais filantrópicos, as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAES - e os consórcios públicos, até o final do exercício financeiro vigente, a transferir os saldos provenientes de repasses da Secretaria de Estado de Saúde – SES – e os saldos remanescentes de exercícios anteriores resultantes de parcerias e convênios firmados com o Estado.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/06/2023
Proposições anexadas
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Autoriza os hospitais filantrópicos, as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAES - e os consórcios públicos, até o final do exercício financeiro vigente, a transferir os saldos provenientes de repasses da Secretaria de Estado de Saúde – SES – e os saldos remanescentes de exercícios anteriores resultantes de parcerias e convênios firmados com o Estado.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
03/03/2026
PLC 93 2026 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 4/3/2026, pág 26.
Plenário
PLC 93 2026 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 4/3/2026, pág 26.
26/06/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva.
02/06/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
31/05/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/6/2023, pág 30. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/6/2023, pág 30. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.























