PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 110/2026
PLC 110/2026
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Altera as Leis Complementares nº 88, de 12 de janeiro de 2006, nº 89, de 12 de janeiro de 2006, nº 90, de 12 de janeiro de 2006, nº 107, de 12 de janeiro de 2009, e nº 122, de 4 de janeiro de 2012, e dá outras providências.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
1 contra
Governador do Estado
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/07/2026
Origem
MSG 277 de 2026
Proposições relacionadas
MSG 277 de 2026
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ AMR APU FFO.
Indexação
Resumo O projeto altera as leis complementares que dispõem sobre a instituição e a gestão de região metropolitana e sobre o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano, sobre as Regiões Metropolitanas de Belo Horizonte e do Vale do Aço e sobre as respectivas agências de desenvolvimento, com o objetivo de atualizar a organização e a gestão metropolitanas no Estado. Amplia o conceito de mobilidade metropolitana, abrangendo transporte coletivo, sistema viário, circulação de cargas, logística, dados e governança, e retira o gás canalizado e a saúde do rol expresso de áreas de atuação metropolitana. Também amplia as atribuições das referidas agências de desenvolvimento na regularização fundiária e no parcelamento do solo, modifica o processo de escolha dos diretores-gerais, estabelece regras de conduta e quarentena para seus dirigentes e determina a adoção de programas de integridade, gestão de riscos e planos anuais de gestão. Além disso, atualiza as referências aos órgãos responsáveis pela política de desenvolvimento metropolitano e altera a estrutura de funções gratificadas da Agência Reguladora de Saneamento e Energia de Minas Gerais – Arsae.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/07/2026
Origem
Proposições relacionadas
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ AMR APU FFO.
Indexação
Resumo O projeto altera as leis complementares que dispõem sobre a instituição e a gestão de região metropolitana e sobre o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano, sobre as Regiões Metropolitanas de Belo Horizonte e do Vale do Aço e sobre as respectivas agências de desenvolvimento, com o objetivo de atualizar a organização e a gestão metropolitanas no Estado. Amplia o conceito de mobilidade metropolitana, abrangendo transporte coletivo, sistema viário, circulação de cargas, logística, dados e governança, e retira o gás canalizado e a saúde do rol expresso de áreas de atuação metropolitana. Também amplia as atribuições das referidas agências de desenvolvimento na regularização fundiária e no parcelamento do solo, modifica o processo de escolha dos diretores-gerais, estabelece regras de conduta e quarentena para seus dirigentes e determina a adoção de programas de integridade, gestão de riscos e planos anuais de gestão. Além disso, atualiza as referências aos órgãos responsáveis pela política de desenvolvimento metropolitano e altera a estrutura de funções gratificadas da Agência Reguladora de Saneamento e Energia de Minas Gerais – Arsae.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
17/07/2026
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
15/07/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/7/2026, pág 22. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Assuntos Municipais e Regionalização, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/7/2026, pág 22. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Assuntos Municipais e Regionalização, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.