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PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 108/2026

Altera a Lei Complementar nº 37, de 18 de janeiro de 1995, que dispõe sobre a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios e dá outras providências. (Atribui à Assembleia Legislativa a iniciativa do desmembramento de parte de município para incorporação a outro; disciplina o Estudo de Viabilidade Municipal; estabelece etapas e fixa prazo para consulta plebiscitária; e regula a distribuição de valores das transferências constitucionais e legais decorrentes do desmembramento.)
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/05/2026
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ AMR MAS FFO.
Indexação
Resumo O projeto altera a lei complementar que dispõe sobre a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios para reformular o procedimento de alteração de limites municipais por desmembramento de parte de um município para incorporação a outro, atribuindo a iniciativa do processo à Assembleia Legislativa e condicionando-a à elaboração de Estudo de Viabilidade Municipal – EVM –. A proposição também define o conteúdo mínimo desse estudo, abrangendo aspectos econômico-financeiros, fiscais, administrativos, urbanísticos, sociais, de infraestrutura e de identificação georreferenciada dos limites intermunicipais. Além disso, estabelece as etapas do procedimento, incluindo a divulgação do EVM, a convocação de plebiscito das populações dos municípios envolvidos, por meio de decreto legislativo, a atuação do Tribunal Regional Eleitoral – TRE – e a posterior edição de lei estadual para fixação dos novos limites, caso a consulta popular seja favorável. Para que o plebiscito ocorra concomitantemente às eleições gerais ou municipais, o decreto legislativo convocatório deverá ser aprovado com antecedência mínima de 90 dias da data da eleição. Excepcionalmente para 2026, esse prazo será de 60 dias. Por fim, substitui a regra que atribuía ao Instituto de Geociências Aplicadas – IGA – a realização de estudos, perícias e trabalhos de demarcação territorial por disposição relativa à convocação do plebiscito para realização concomitante às eleições gerais ou municipais.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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