PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 108/2026
PLC 108/2026
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Altera a Lei Complementar nº 37, de 18 de janeiro de 1995, que dispõe sobre a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios e dá outras providências. (Atribui à Assembleia Legislativa a iniciativa do desmembramento de parte de município para incorporação a outro; disciplina o Estudo de Viabilidade Municipal; estabelece etapas e fixa prazo para consulta plebiscitária; e regula a distribuição de valores das transferências constitucionais e legais decorrentes do desmembramento.)
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/05/2026
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ AMR MAS FFO.
Indexação
Resumo O projeto altera a lei complementar que dispõe sobre a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios para reformular o procedimento de alteração de limites municipais por desmembramento de parte de um município para incorporação a outro, atribuindo a iniciativa do processo à Assembleia Legislativa e condicionando-a à elaboração de Estudo de Viabilidade Municipal – EVM –. A proposição também define o conteúdo mínimo desse estudo, abrangendo aspectos econômico-financeiros, fiscais, administrativos, urbanísticos, sociais, de infraestrutura e de identificação georreferenciada dos limites intermunicipais. Além disso, estabelece as etapas do procedimento, incluindo a divulgação do EVM, a convocação de plebiscito das populações dos municípios envolvidos, por meio de decreto legislativo, a atuação do Tribunal Regional Eleitoral – TRE – e a posterior edição de lei estadual para fixação dos novos limites, caso a consulta popular seja favorável. Para que o plebiscito ocorra concomitantemente às eleições gerais ou municipais, o decreto legislativo convocatório deverá ser aprovado com antecedência mínima de 90 dias da data da eleição. Excepcionalmente para 2026, esse prazo será de 60 dias. Por fim, substitui a regra que atribuía ao Instituto de Geociências Aplicadas – IGA – a realização de estudos, perícias e trabalhos de demarcação territorial por disposição relativa à convocação do plebiscito para realização concomitante às eleições gerais ou municipais.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/05/2026
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ AMR MAS FFO.
Indexação
Resumo O projeto altera a lei complementar que dispõe sobre a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios para reformular o procedimento de alteração de limites municipais por desmembramento de parte de um município para incorporação a outro, atribuindo a iniciativa do processo à Assembleia Legislativa e condicionando-a à elaboração de Estudo de Viabilidade Municipal – EVM –. A proposição também define o conteúdo mínimo desse estudo, abrangendo aspectos econômico-financeiros, fiscais, administrativos, urbanísticos, sociais, de infraestrutura e de identificação georreferenciada dos limites intermunicipais. Além disso, estabelece as etapas do procedimento, incluindo a divulgação do EVM, a convocação de plebiscito das populações dos municípios envolvidos, por meio de decreto legislativo, a atuação do Tribunal Regional Eleitoral – TRE – e a posterior edição de lei estadual para fixação dos novos limites, caso a consulta popular seja favorável. Para que o plebiscito ocorra concomitantemente às eleições gerais ou municipais, o decreto legislativo convocatório deverá ser aprovado com antecedência mínima de 90 dias da data da eleição. Excepcionalmente para 2026, esse prazo será de 60 dias. Por fim, substitui a regra que atribuía ao Instituto de Geociências Aplicadas – IGA – a realização de estudos, perícias e trabalhos de demarcação territorial por disposição relativa à convocação do plebiscito para realização concomitante às eleições gerais ou municipais.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
14/05/2026
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
12/05/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/5/2026, pág 5. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Assuntos Municipais e Regionalização, à Mesa da Assembleia e à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/5/2026, pág 5. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Assuntos Municipais e Regionalização, à Mesa da Assembleia e à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
