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PL PROJETO DE LEI 951/2019

Dispõe sobre a estadualização do trecho rodoviário que especifica e dá outras providências.
Situação atual: Arquivado
6 a favor 4 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/07/2019
Proposições relacionadas Documento PL 2522 de 2021

Proposições anexadas Documento PL 2635 de 2021
Documento PL 4274 de 2017

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TCO APU. Trecho de rodovia que liga a MGC-479, no Município de Chapada Gaúcha, à MCG-135, no Município de Montalvânia, passando pelos Municípios de Januária e Bonito de Minas.
Indexação
Resumo Transferência, Executivo, Trecho, Rodovia, Município, Chapada Gaúcha, Montalvânia, Januária, Bonito de Minas, Responsabilidade Administrativa, Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DEER-MG).
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1