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PL PROJETO DE LEI 937/2011

AUTORIZA O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER-MG - A DOAR AO MUNICÍPIO DE MADRE DE DEUS DE MINAS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA. (DESTINAÇÃO: FUNCIONAMENTO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE - DO MUNICÍPIO.)
Situação atual: TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA - LEI 19992 2011 - LEI ORDINÁRIA
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA : LEI 19992 2011 - LEI ORDINÁRIA
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 07/04/2011
Origem Documento PL 4621 de 2010

Proposição de Lei PRL 20847 2011
Observação DISTRIBUÍDO A 2 COMISSÕES: CJU FFO.
Indexação
Resumo DISPOSITIVOS, AUTORIZAÇÃO, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS (DER), DOAÇÃO, IMÓVEL, MUNICÍPIO, MADRE DE DEUS DE MINAS, DESTINAÇÃO, FUNCIONAMENTO, (APAE).
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1