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PL PROJETO DE LEI 928/2011

ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS ESTADUAIS DESTINADOS AO TRANSPORTE ESCOLAR.
Situação atual: Arquivado
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 07/04/2011
Proposições relacionadas Documento PL 868 de 2011
Documento RQO 469 de 2015
Documento PL 573 de 2015

Observação ANEXADO AO PROJETO DE LEI 868 2011. (VER DNP 12.)
Resumo DEFINIÇÃO, CRITÉRIOS, DISTRIBUIÇÃO, MUNICÍPIOS, RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, DESTINAÇÃO, MANUTENÇÃO, CUSTEIO, TRANSPORTE ESCOLAR, ALUNO, ESCOLA PÚBLICA, ENSINO PÚBLICO ESTADUAL.
Legislação citada LEF 9394 1996 - LEI FEDERAL
LEI 10709 2003 - LEI ORDINÁRIA
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
4
3
2
1