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PL PROJETO DE LEI 926/2015

Dispõe sobre a celebração de parcerias entre o poder público e entidades e organizações de assistência social para a execução de ações no âmbito da política de assistência social, e dá outras providências.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 22587 2017 - Lei Ordinária
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 22587 2017 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 10/04/2015
Origem Documento PL 736 de 2011

Proposição de Lei PRL 23524 2017
Proposições anexadas Documento PL 4149 de 2017

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TPA FFO.
Indexação
Resumo Autorização Executivo, Celebração, Convênio, Instituição Assistencial, Objetivo, Cumprimento, Lei Orgânica, Política Estadual, Assistência Social, Observação, Atendimento, Requisitos. Substitutivo 1: Autorização, Executivo, Celebração, Convênio, Entidade Assistencial, Objetivo, Cumprimento, Lei Orgânica, Política Estadual, Assistência Social. Adaptação, Técnica Legislativa. Emenda 1: Proibição, Interrupção, Convênio, Executivo, Instituição Assistencial, Período, Eleição. Substitutivo 1 (Segundo Turno): Critérios, Procedimento, Diretrizes, Executivo, Celebração, Convênio, Parceria, Entidade Assistencial, Sociedade Civil, Objetivo, Cumprimento, Lei Orgânica, Política Estadual, Sistema Único de Assistência Social no Estado de Minas Gerais (SUAS-MG), Execução, Ação, Assistência Social, Destinatário, Família, Pessoa em Situação de Vulnerabilidade Social.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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5
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3
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1