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PL PROJETO DE LEI 4149/2017

Dispõe sobre as parcerias entre a administração pública do Poder Executivo e as organizações da sociedade civil de assistência social para a execução de ações no âmbito da política de assistência social.
Situação atual: Arquivado
Governador Fernando Damata Pimentel
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/04/2017
Origem Documento MSG 234 de 2017

Anexada a Documento PL 926 de 2015
Indexação
Resumo Regulamenta as parcerias entre o Poder Executivo e organizações da sociedade civil de assistência social - OSCs - para implementar ações no âmbito da política de assistência social. As OSCs devem ser sem fins lucrativos, atuar de forma gratuita e atender aos requisitos legais e cadastrais estabelecidos. Estabelece princípios como universalidade dos direitos, respeito à dignidade e transparência nos serviços, prevendo diretrizes específicas para monitoramento, avaliação e prestação de contas. Possibilita também a dispensa de chamamento público em casos específicos e assegura a continuidade dos serviços mesmo durante períodos eleitorais.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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