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PL PROJETO DE LEI 892/2019

Dispõe sobre a prática de cinoterapia no Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
43 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Saúde
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/06/2019
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU DPD.
Indexação
Resumo Regulamenta a prática da cinoterapia como método terapêutico interdisciplinar que utiliza cães no apoio a tratamentos voltados ao desenvolvimento biopsicossocial de pessoas com deficiência e ao enfrentamento de males físicos, psíquicos e psicológicos. Condiciona a aplicação da técnica a avaliação médica, psicológica ou fisioterápica e exige a atuação de equipe multiprofissional capacitada. Permite o patrocínio por entidades filantrópicas e assegura o livre acesso dos cães terapeutas, devidamente identificados, a espaços públicos e privados durante o exercício de suas funções. Substitutivo nº 1: Simplifica o projeto, mantendo a definição e os princípios básicos da cinoterapia, mas elimina exigências formais, sanitárias, documentais e técnicas mais rigorosas, além de suprimir instrumentos de controle, transparência e apoio financeiro previstos no original.

Documentos

Tramitação
5
4
3
2
1