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PL PROJETO DE LEI 884/2015

Dispõe sobre a vedação da inscrição nos cadastros de restrição de crédito, SPC e Serasa do nome dos Consumidores que não estão em dia com o pagamento das contas de água, energia elétrica no Estado de Minas Gerais.
Situação atual: Retirado de tramitação
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Retirado de tramitação
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/04/2015
Origem Documento PL 3415 de 2012

Proposições relacionadas Documento PL 863 de 2015
Documento RQO 2268 de 2015

Observação Anexado ao Projeto de Lei nº 863 2015. Anexada à proposição PL 863 2015 Originada do desarquivamento da proposição PL 3415 2012
Indexação
Resumo Proibição, Inscrição, Consumidor, Cadastro, Serviço de Proteção ao Crédito, Hipótese, Inadimplência, Serviços Públicos, Água, Energia Elétrica.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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