PL PROJETO DE LEI 884/2015
Dispõe sobre a vedação da inscrição nos cadastros de restrição de
crédito, SPC e Serasa do nome dos Consumidores que não estão em dia com o
pagamento das contas de água, energia elétrica no Estado de Minas Gerais.
Situação atual:
Retirado de tramitação
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Retirado de tramitação
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/04/2015
Origem
PL 3415 de 2012
Proposições relacionadas
PL 863 de 2015
RQO 2268 de 2015
Observação Anexado ao Projeto de Lei nº 863 2015. Anexada à proposição PL 863 2015 Originada do desarquivamento da proposição PL 3415 2012
Indexação
Resumo Proibição, Inscrição, Consumidor, Cadastro, Serviço de Proteção ao Crédito, Hipótese, Inadimplência, Serviços Públicos, Água, Energia Elétrica.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/04/2015
Origem
Proposições relacionadas
Observação Anexado ao Projeto de Lei nº 863 2015. Anexada à proposição PL 863 2015 Originada do desarquivamento da proposição PL 3415 2012
Indexação
Resumo Proibição, Inscrição, Consumidor, Cadastro, Serviço de Proteção ao Crédito, Hipótese, Inadimplência, Serviços Públicos, Água, Energia Elétrica.
Documentos
Tramitação
03/11/2015
Requerimento do autor solicitando a retirada de tramitação da proposição. Deferido. Arquive-se. Decisão publicada no DL em 5/11/2015, pág 31.
Plenário
Requerimento do autor solicitando a retirada de tramitação da proposição. Deferido. Arquive-se. Decisão publicada no DL em 5/11/2015, pág 31.
07/04/2015
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/4/2015, pág 33. Anexe-se ao PL 863 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
Plenário
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/4/2015, pág 33. Anexe-se ao PL 863 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.