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PL PROJETO DE LEI 833/2015

Estabelece a obrigatoriedade da existência de bebedouros e sanitários nos próprios públicos destinados ao atendimento da população.
Situação atual: Aguardando diligência em comissão
1 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando diligência em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/04/2015
Origem Documento PL 1680 de 2011

Proposições anexadas Documento PL 2089 de 2024

Observação Originada do desarquivamento da proposição PL 1680 2011 Distribuído a 2 comissões: CJU APU.
Indexação
Resumo Estabelece a obrigatoriedade da existência de instalações sanitárias, bebedouros, rampas de acesso e telefones em imóveis alugados, reformados, ampliados ou construídos para alocação de órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta que atendam à população. Visa garantir condições mínimas de conforto e higiene para os usuários dos serviços públicos, além de corrigir a falta dessas estruturas, proporcionando um melhor atendimento à população.
Assunto geral Administração Estadual

Documentos

Tramitação
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