Voltar

PL PROJETO DE LEI 713/2019

Dispõe sobre a educação domiciliar no âmbito do Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
743 a favor 269 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/05/2019
Proposições relacionadas Documento RQN 86 de 2023

Proposições anexadas Documento PL 717 de 2019

Observação Distribuído a 2 comissões: CJU ECT.
Indexação
Resumo Institui a educação domiciliar no Estado, permitindo que a família assuma a responsabilidade pelo desenvolvimento pedagógico dos filhos. A modalidade deve ser registrada na Secretaria Estadual de Educação ou em Entidades de Apoio à Educação Domiciliar - EAED -, que emitem o Certificado de Educação Domiciliar - CED. Os alunos têm direito a todos os serviços públicos e benefícios iguais aos de escolas regulares, incluindo participação em eventos e certificações dos ciclos de aprendizagem. O cadastro e supervisão dos alunos são realizados pela Secretaria e pelas EAEDs, com regulamentação e acompanhamento das atividades pedagógicas.

Documentos

Tramitação
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1