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PL PROJETO DE LEI 71/2003

PROÍBE A INSCRIÇÃO DOS DEVEDORES DE TARIFAS PÚBLICAS EM CADASTROS DE CONSUMIDORES INADIMPLENTES.
Situação atual: PROJETO VETADO TOTALMENTE
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual PROJETO VETADO TOTALMENTE
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 22/02/2003
Proposição de Lei PRL 15577 2003
Proposições relacionadas Documento VET 15577 de 2003

Resumo PROIBIÇÃO, EMPRESA PÚBLICA, EMPRESA PRIVADA, EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, CONCESSIONÁRIA, SERVIÇOS PÚBLICOS, INSCRIÇÃO, USUÁRIO, CADASTRO, CONSUMIDOR, HIPÓTESE, INADIMPLÊNCIA. ESTABELECIMENTO, SANÇÃO, HIPÓTESE, DESCUMPRIMENTO, LEI ESTADUAL. SUBSTITUTIVO 1: PROIBIÇÃO, INSCRIÇÃO, CONSUMIDOR, SERVIÇOS PÚBLICOS, CADASTRO, RESTRIÇÃO, CRÉDITO, HIPÓTESE, ATRASO, PAGAMENTO, TARIFAS.
Legislação citada LEF 8078 1990 - LEI FEDERAL
LEF 8997 1995 - LEI FEDERAL
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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