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PL PROJETO DE LEI 689/2019

Regulamenta o uso e a disponibilidade de patinetes elétricos no Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
2 a favor 4 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/05/2019
Proposições relacionadas Documento PL 721 de 2019

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TCO DEC.
Indexação
Resumo Prevê que a circulação de patinete elétrica é permitida somente em áreas de circulação de pedestres, ciclovias e ciclofaixas. Determina que as empresas que disponibilizarem patinetes elétricas deverão dotá-los de farol dianteiro de cor branca ou amarela, lanterna de cor vermelha na parte traseira, velocímetro, além de fornecer capacetes aos condutores, que serão obrigados a utilizá-los durante o uso das patinetes. Além disso, as empresas devem contar com central de atendimento 24 horas, a fim de viabilizar o acesso à informação acerca dos equipamentos que estiverem estacionados de maneira irregular, devendo recolhê-los no prazo de duas horas. Por fim, institui a obrigação das empresas de contratar um seguro obrigatório para os seus usuários.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
15
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12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1