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PL PROJETO DE LEI 679/2015

Dispõe sobre a ampliação da licença-paternidade e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
7 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/03/2015
Proposições relacionadas Documento RQN 309 de 2023

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Propõe a ampliação da licença-paternidade para servidores municipais de Minas Gerais, pelo período de 30 dias. Esse benefício também se estende a servidores que adotarem ou obtiverem guarda judicial de uma criança, sendo equivalente à licença-maternidade caso o servidor não compartilhe os cuidados com um cônjuge ou companheira. Durante a licença, a criança não pode ser mantida em creche ou organização similar. O objetivo é promover maior participação do pai nos cuidados e fortalecimento dos laços familiares, equiparando os direitos dos pais adotivos aos das mães.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
7
6
5
4
3
2
1