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PL PROJETO DE LEI 635/2023

Altera a Lei 14133, de 21 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Política Estadual de Medicamentos, para inserir o inciso XVII e estabelecer como diretriz que as instâncias gestoras da rede de assistência farmacêutica no Estado disponibilizem nas respectivas páginas eletrônicas na internet os estoques atualizados de medicamentos das farmácias públicas que estiverem sob sua gestão, de forma acessível ao usuário. (Acrescenta inciso XVII ao art 4.)
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/05/2023
Anexada a Documento PL 3583 de 2016
Indexação
Resumo Determina que o Estado crie condições necessárias para que os estabelecimentos vinculados a rede de assistência farmacêutica disponibilizem em site ou aplicativo móvel os dados dos estoques atualizados de medicamentos das farmácias públicas que estiverem sob sua gestão.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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