PL PROJETO DE LEI 633/2015
Dispõe sobre a proibição, no Estado, nos serviços de radiodifusão, da
execução de música cuja letra contenha expressões atentatórias à moral e
aos bons costumes, faça apologia a qualquer tipo de violência ou utilize
termos de baixo calão e dá outras providências.
Situação atual:
Retirado de tramitação
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Retirado de tramitação
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/03/2015
Origem
PL 4765 de 2013
Proposições relacionadas
RQO 2103 de 2015
Observação Originada do desarquivamento da proposição PL 4765 2013. Distribuído a 3 comissões: CJU TCP FFO.
Indexação
Resumo Proibição, Serviço, Radiodifusão, Execução, Música, Atentado, Moral, Violência, Previsão, Penalidade.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/03/2015
Origem
Proposições relacionadas
Observação Originada do desarquivamento da proposição PL 4765 2013. Distribuído a 3 comissões: CJU TCP FFO.
Indexação
Resumo Proibição, Serviço, Radiodifusão, Execução, Música, Atentado, Moral, Violência, Previsão, Penalidade.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
17/09/2015
Requerimento do autor solicitando a retirada de tramitação da proposição. Deferido. Arquive-se. Decisão publicada no DL em 19/9/2015, pág 12.
Plenário
Requerimento do autor solicitando a retirada de tramitação da proposição. Deferido. Arquive-se. Decisão publicada no DL em 19/9/2015, pág 12.
13/05/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Antônio Jorge. Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 15/5/2015, pág 65.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Antônio Jorge. Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 15/5/2015, pág 65.
31/03/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Antônio Jorge.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Antônio Jorge.
24/03/2015
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 26/3/2015, pág 36. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 27/3/2015.
Plenário
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 26/3/2015, pág 36. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 27/3/2015.
