PL PROJETO DE LEI 632/2023
PL 632/2023
Agora
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Dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação do sistema de logística
reversa no Estado para recolhimento dos produtos que especifica e dá
outras providências.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Desenvolvimento Econômico
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/07/2023
Proposições anexadas
PL 3540 de 2025
PL 4911 de 2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU MAD DEC FFO.
Indexação
Resumo O projeto obriga os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos acondicionados em embalagens, produzidos ou comercializados no Estado, a estruturar e implementar o sistema de logística reversa, visando o recolhimento de materiais recicláveis, garantindo a destinação adequada do lixo, promovendo a gestão sustentável dos resíduos sólidos, valorizando os catadores, apoiando a coleta seletiva e incentivando a participação dos cidadãos. Também inclui as cooperativas e associações de catadores no sistema de logística reversa, com objetivo de expandir e otimizar os processos logísticos e a reciclagem de resíduos, além de promover a inclusão social, gerando emprego e renda. Substitutivo nº 1: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo, removendo dispositivos que tratam da criação de órgãos na estrutura da administração direta estadual e que envolvem questões orçamentárias. Substitutivo nº 2: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa e incluir conceitos como o do Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral – Cere –, em substituição ao Certificado de Reúso ou Reciclagem. Detalha dispositivos, a fim de dar clareza e facilitar a implementação dos mecanismos e processos neles inseridos, como os que dão prioridade de inclusão dos catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis ao sistema de logística reversa e os que compõem as metas de recuperação de embalagens em geral, em relação ao que a indústria colocou no mercado e a forma de sua comprovação.
Local Comissão de Desenvolvimento Econômico
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/07/2023
Proposições anexadas
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU MAD DEC FFO.
Indexação
Resumo O projeto obriga os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos acondicionados em embalagens, produzidos ou comercializados no Estado, a estruturar e implementar o sistema de logística reversa, visando o recolhimento de materiais recicláveis, garantindo a destinação adequada do lixo, promovendo a gestão sustentável dos resíduos sólidos, valorizando os catadores, apoiando a coleta seletiva e incentivando a participação dos cidadãos. Também inclui as cooperativas e associações de catadores no sistema de logística reversa, com objetivo de expandir e otimizar os processos logísticos e a reciclagem de resíduos, além de promover a inclusão social, gerando emprego e renda. Substitutivo nº 1: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo, removendo dispositivos que tratam da criação de órgãos na estrutura da administração direta estadual e que envolvem questões orçamentárias. Substitutivo nº 2: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa e incluir conceitos como o do Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral – Cere –, em substituição ao Certificado de Reúso ou Reciclagem. Detalha dispositivos, a fim de dar clareza e facilitar a implementação dos mecanismos e processos neles inseridos, como os que dão prioridade de inclusão dos catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis ao sistema de logística reversa e os que compõem as metas de recuperação de embalagens em geral, em relação ao que a indústria colocou no mercado e a forma de sua comprovação.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
-
Texto original
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Tramitação
24/02/2026
Proposição recebida na Comissão de Desenvolvimento Econômico.
Comissão de Desenvolvimento Econômico
Proposição recebida na Comissão de Desenvolvimento Econômico.
24/02/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bella Gonçalves. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 25/2/2026, pág 32.
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bella Gonçalves. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 25/2/2026, pág 32.
04/02/2026
PL 4911 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 6/2/2026, pág 33.
Plenário
PL 4911 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 6/2/2026, pág 33.
16/12/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bella Gonçalves. Retirado de pauta a requerimento do Dep. Noraldino Júnior.
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bella Gonçalves. Retirado de pauta a requerimento do Dep. Noraldino Júnior.
30/09/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bella Gonçalves. Retirado de pauta a requerimento da relatora.
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bella Gonçalves. Retirado de pauta a requerimento da relatora.
01/04/2025
PL 3540 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 3/4/2025, pág 37.
Plenário
PL 3540 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 3/4/2025, pág 37.
13/03/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bella Gonçalves.
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bella Gonçalves.
25/02/2025
Proposição recebida na MAD.
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Proposição recebida na MAD.
25/02/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 26/2/2025, pág 36.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 26/2/2025, pág 36.
15/10/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Vista ao Dep. Arnaldo Silva.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Vista ao Dep. Arnaldo Silva.
10/07/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar.
06/07/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
04/07/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/7/2023, pág 7. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Desenvolvimento Econômico e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/7/2023, pág 7. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Desenvolvimento Econômico e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
