PL PROJETO DE LEI 632/2023
PL 632/2023
Agora
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Dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação do sistema de logística
reversa no Estado para recolhimento dos produtos que especifica e dá
outras providências.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/07/2023
Proposições anexadas
PL 3540 de 2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU MAD DEC FFO.
Indexação
Resumo Obriga os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos acondicionados em embalagens, produzidos ou comercializados no Estado, a estruturar e implementar o sistema de logística reversa, visando o recolhimento de materiais recicláveis, garantindo a destinação adequada do lixo, promovendo a gestão sustentável dos resíduos sólidos, valorizando os catadores, apoiando a coleta seletiva e incentivando a participação dos cidadãos. Inclui as cooperativas e associações de catadores no sistema de logística reversa, com objetivo de expandir e otimizar os processos logísticos e a reciclagem de resíduos, além de promover a inclusão social, gerando emprego e renda. Substitutivo nº 1: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo, removendo dispositivos que tratam da criação de órgãos na estrutura da administração direta estadual e que envolvem questões orçamentárias.
Local Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/07/2023
Proposições anexadas
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU MAD DEC FFO.
Indexação
Resumo Obriga os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos acondicionados em embalagens, produzidos ou comercializados no Estado, a estruturar e implementar o sistema de logística reversa, visando o recolhimento de materiais recicláveis, garantindo a destinação adequada do lixo, promovendo a gestão sustentável dos resíduos sólidos, valorizando os catadores, apoiando a coleta seletiva e incentivando a participação dos cidadãos. Inclui as cooperativas e associações de catadores no sistema de logística reversa, com objetivo de expandir e otimizar os processos logísticos e a reciclagem de resíduos, além de promover a inclusão social, gerando emprego e renda. Substitutivo nº 1: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo, removendo dispositivos que tratam da criação de órgãos na estrutura da administração direta estadual e que envolvem questões orçamentárias.
Documentos
Tramitação
01/04/2025
PL 3540 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 3/4/2025, pág 37.
Plenário
PL 3540 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 3/4/2025, pág 37.
13/03/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bella Gonçalves.
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bella Gonçalves.
25/02/2025
Proposição recebida na MAD.
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Proposição recebida na MAD.
25/02/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 26/2/2025, pág 36.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 26/2/2025, pág 36.
15/10/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Vista ao Dep. Arnaldo Silva.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Vista ao Dep. Arnaldo Silva.
10/07/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar.
06/07/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
04/07/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/7/2023, pág 7. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Desenvolvimento Econômico e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/7/2023, pág 7. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Desenvolvimento Econômico e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.