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PL PROJETO DE LEI 4911/2025

Estabelece a obrigatoriedade da implantação de logística reversa no Estado para recolhimento dos produtos que especifica.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2026
Proposições anexadas Documento PL 5021 de 2026

Anexada a Documento PL 632 de 2023
Indexação
Resumo O projeto estabelece a obrigatoriedade de implantação de sistemas de logística reversa para o recolhimento e a destinação ambientalmente adequada de produtos e embalagens pós-consumo. Define responsabilidades compartilhadas entre fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores, incluindo devolução, transporte e destinação final, e prevê metas progressivas proporcionais à quantidade de produtos colocados no mercado, admitida sua implementação por entidade representativa do setor ou pessoa jurídica gestora. Autoriza soluções integradas com reciclagem, postos de entrega voluntária e participação de cooperativas de catadores, com comprovação por certificados, e prevê campanhas de conscientização. Estabelece que o comerciante de marca própria é considerado fabricante, prevê remuneração ao poder público quando assumir atividades de responsabilidade dos agentes privados, reconhece acordos setoriais e termos de compromisso e disciplina a prestação de informações, com balanço anual, ao órgão ambiental competente.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
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2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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