PL PROJETO DE LEI 4911/2025
PL 4911/2025
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Estabelece a obrigatoriedade da implantação de logística reversa no
Estado para recolhimento dos produtos que especifica.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2026
Proposições anexadas
PL 5021 de 2026
Anexada a
PL 632 de 2023
Indexação
Resumo O projeto estabelece a obrigatoriedade de implantação de sistemas de logística reversa para o recolhimento e a destinação ambientalmente adequada de produtos e embalagens pós-consumo. Define responsabilidades compartilhadas entre fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores, incluindo devolução, transporte e destinação final, e prevê metas progressivas proporcionais à quantidade de produtos colocados no mercado, admitida sua implementação por entidade representativa do setor ou pessoa jurídica gestora. Autoriza soluções integradas com reciclagem, postos de entrega voluntária e participação de cooperativas de catadores, com comprovação por certificados, e prevê campanhas de conscientização. Estabelece que o comerciante de marca própria é considerado fabricante, prevê remuneração ao poder público quando assumir atividades de responsabilidade dos agentes privados, reconhece acordos setoriais e termos de compromisso e disciplina a prestação de informações, com balanço anual, ao órgão ambiental competente.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2026
Proposições anexadas
Anexada a
Indexação
Resumo O projeto estabelece a obrigatoriedade de implantação de sistemas de logística reversa para o recolhimento e a destinação ambientalmente adequada de produtos e embalagens pós-consumo. Define responsabilidades compartilhadas entre fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores, incluindo devolução, transporte e destinação final, e prevê metas progressivas proporcionais à quantidade de produtos colocados no mercado, admitida sua implementação por entidade representativa do setor ou pessoa jurídica gestora. Autoriza soluções integradas com reciclagem, postos de entrega voluntária e participação de cooperativas de catadores, com comprovação por certificados, e prevê campanhas de conscientização. Estabelece que o comerciante de marca própria é considerado fabricante, prevê remuneração ao poder público quando assumir atividades de responsabilidade dos agentes privados, reconhece acordos setoriais e termos de compromisso e disciplina a prestação de informações, com balanço anual, ao órgão ambiental competente.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
10/02/2026
PL 5021 2026 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 12/2/2026, pág 19.
Plenário
PL 5021 2026 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 12/2/2026, pág 19.
04/02/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/2/2026, pág 33. Anexe-se ao PL 632 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/2/2026, pág 33. Anexe-se ao PL 632 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
