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PL PROJETO DE LEI 624/2019

Institui as diretrizes para a elaboração do Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil para Desastres Hídricos - PEPDEC-DH.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/04/2019
Proposições relacionadas Documento PL 5026 de 2018

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU MAD SPU.
Indexação
Resumo Estabelece diretrizes para a criação do Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil para Desastres Hídricos - PEPDEC-DH - em Minas Gerais, visando prevenir, mitigar, preparar, responder e recuperar danos causados por desastres hídricos. O plano, a ser elaborado com a participação da sociedade civil e revisado anualmente, inclui ações integradas entre órgãos públicos e sociedade, com foco na proteção das bacias hidrográficas e na prevenção de tragédias como as de Mariana e Brumadinho. O objetivo é garantir a segurança das populações e a preservação dos ecossistemas.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1