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PL PROJETO DE LEI 6220/2026

Autoriza o Poder Executivo a conceder garantias e contragarantias à repactuação, a ser efetuada pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, de dívidas decorrentes de financiamentos obtidos com recursos do FGTS, nos termos do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 156, de 28 de dezembro de 2016.
Situação atual: Aguardando recebimento em comissão
0 a favor 0 contra
Governador do Estado
Situação atual Aguardando recebimento em comissão
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/11/2026
Origem Documento MSG 299 de 2026

Proposições relacionadas Documento MSG 299 de 2026

Observação Distribuído a 2 comissões: CCJ FFO.
Indexação
Resumo O projeto autoriza o Poder Executivo a conceder garantias e contragarantias para a repactuação de dívidas da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – Cohab-MG, oriundas de financiamentos obtidos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, com garantia da União. Essa autorização, limitada a R$ 709.384.908,62, permite que o Poder Executivo ofereça como garantia suas cotas de repartição constitucional das receitas tributárias, receitas tributárias próprias e outras garantias admitidas em direito.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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