PL PROJETO DE LEI 6164/2026
PL 6164/2026
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Estabelece normas para o licenciamento ambiental de empreendimentos relacionados à pesquisa, à exploração e ao processamento de minerais de terras raras no Estado.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/10/2026
Anexada a
PL 4640 de 2025
Indexação
Resumo O projeto dispões sobre o licenciamento ambiental de empreendimentos de terras raras em Minas Gerais, abrangendo pesquisa, extração, beneficiamento, processamento e disposição de rejeitos. Determina a obrigatoriedade do licenciamento ambiental ordinário e da elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental), independentemente do porte do empreendimento. Exige medidas de controle do consumo de água, prevenção da contaminação, gestão segura de rejeitos e monitoramento contínuo dos impactos ambientais e radiológicos.Também prevê a avaliação dos impactos sobre a saúde pública, a agricultura familiar, a segurança alimentar, as comunidades tradicionais e o abastecimento humano de água. Garante a participação popular por meio de, no mínimo, duas audiências públicas presenciais, além de apoio técnico independente às comunidades atingidas. Por fim, exige transparência na divulgação dos dados ambientais e garantia financeira para recuperação de áreas degradadas, fechamento das minas e monitoramento após o encerramento das atividades. Os empreendimentos já licenciados deverão se adequar às novas regras na renovação das licenças. Tem por objetivo, fortalecer a proteção ambiental, a saúde pública e os direitos das comunidades atingidas pela exploração de terras raras em Minas Gerais.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/10/2026
Anexada a
Indexação
Resumo O projeto dispões sobre o licenciamento ambiental de empreendimentos de terras raras em Minas Gerais, abrangendo pesquisa, extração, beneficiamento, processamento e disposição de rejeitos. Determina a obrigatoriedade do licenciamento ambiental ordinário e da elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental), independentemente do porte do empreendimento. Exige medidas de controle do consumo de água, prevenção da contaminação, gestão segura de rejeitos e monitoramento contínuo dos impactos ambientais e radiológicos.Também prevê a avaliação dos impactos sobre a saúde pública, a agricultura familiar, a segurança alimentar, as comunidades tradicionais e o abastecimento humano de água. Garante a participação popular por meio de, no mínimo, duas audiências públicas presenciais, além de apoio técnico independente às comunidades atingidas. Por fim, exige transparência na divulgação dos dados ambientais e garantia financeira para recuperação de áreas degradadas, fechamento das minas e monitoramento após o encerramento das atividades. Os empreendimentos já licenciados deverão se adequar às novas regras na renovação das licenças. Tem por objetivo, fortalecer a proteção ambiental, a saúde pública e os direitos das comunidades atingidas pela exploração de terras raras em Minas Gerais.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
14/10/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 16/10/2026, pág 190. Anexe-se ao PL 4640 2025, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 16/10/2026, pág 190. Anexe-se ao PL 4640 2025, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.

