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PL PROJETO DE LEI 6164/2026

Estabelece normas para o licenciamento ambiental de empreendimentos relacionados à pesquisa, à exploração e ao processamento de minerais de terras raras no Estado.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/10/2026
Anexada a Documento PL 4640 de 2025
Indexação
Resumo O projeto dispões sobre o licenciamento ambiental de empreendimentos de terras raras em Minas Gerais, abrangendo pesquisa, extração, beneficiamento, processamento e disposição de rejeitos. Determina a obrigatoriedade do licenciamento ambiental ordinário e da elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental), independentemente do porte do empreendimento. Exige medidas de controle do consumo de água, prevenção da contaminação, gestão segura de rejeitos e monitoramento contínuo dos impactos ambientais e radiológicos.Também prevê a avaliação dos impactos sobre a saúde pública, a agricultura familiar, a segurança alimentar, as comunidades tradicionais e o abastecimento humano de água. Garante a participação popular por meio de, no mínimo, duas audiências públicas presenciais, além de apoio técnico independente às comunidades atingidas. Por fim, exige transparência na divulgação dos dados ambientais e garantia financeira para recuperação de áreas degradadas, fechamento das minas e monitoramento após o encerramento das atividades. Os empreendimentos já licenciados deverão se adequar às novas regras na renovação das licenças. Tem por objetivo, fortalecer a proteção ambiental, a saúde pública e os direitos das comunidades atingidas pela exploração de terras raras em Minas Gerais.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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