PL PROJETO DE LEI 6156/2026
PL 6156/2026
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Dispensa o oficial de justiça, no exercício de suas atribuições, da submissão a revista ou inspeção corporal realizada por equipamento que utilize radiação ionizante.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
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0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/10/2026
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ SAU APU.
Indexação
Resumo O projeto dispõe sobre a dispensa do oficial de justiça, no exercício de suas atribuições e devidamente identificado, da submissão a revista ou inspeção corporal realizada com radiação ionizante, incluindo "scanner" corporal ou tecnologia equivalente, em órgãos e entidades públicas. Essa dispensa não exclui o controle de acesso e outros procedimentos de segurança, podendo-se utilizar meios alternativos que não empreguem radiação ionizante. A condição deve ser comprovada por carteira funcional ou outro documento oficial. Em situações excepcionais de segurança, procedimentos diversos podem ser adotados, desde que observadas as normas de proteção radiológica aplicáveis e priorizados meios alternativos sem exposição à radiação.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/10/2026
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ SAU APU.
Indexação
Resumo O projeto dispõe sobre a dispensa do oficial de justiça, no exercício de suas atribuições e devidamente identificado, da submissão a revista ou inspeção corporal realizada com radiação ionizante, incluindo "scanner" corporal ou tecnologia equivalente, em órgãos e entidades públicas. Essa dispensa não exclui o controle de acesso e outros procedimentos de segurança, podendo-se utilizar meios alternativos que não empreguem radiação ionizante. A condição deve ser comprovada por carteira funcional ou outro documento oficial. Em situações excepcionais de segurança, procedimentos diversos podem ser adotados, desde que observadas as normas de proteção radiológica aplicáveis e priorizados meios alternativos sem exposição à radiação.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
16/10/2026
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
14/10/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 16/10/2026, pág 180. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Administração Pública, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 16/10/2026, pág 180. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Administração Pública, para parecer.
