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PL PROJETO DE LEI 6156/2026

Dispensa o oficial de justiça, no exercício de suas atribuições, da submissão a revista ou inspeção corporal realizada por equipamento que utilize radiação ionizante.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/10/2026
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ SAU APU.
Indexação
Resumo O projeto dispõe sobre a dispensa do oficial de justiça, no exercício de suas atribuições e devidamente identificado, da submissão a revista ou inspeção corporal realizada com radiação ionizante, incluindo "scanner" corporal ou tecnologia equivalente, em órgãos e entidades públicas. Essa dispensa não exclui o controle de acesso e outros procedimentos de segurança, podendo-se utilizar meios alternativos que não empreguem radiação ionizante. A condição deve ser comprovada por carteira funcional ou outro documento oficial. Em situações excepcionais de segurança, procedimentos diversos podem ser adotados, desde que observadas as normas de proteção radiológica aplicáveis e priorizados meios alternativos sem exposição à radiação.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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