PL PROJETO DE LEI 614/2015
Institui o Dia Estadual de Combate à Pedofilia.
Situação atual:
Arquivado
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/03/2015
Origem
PL 61 de 2011
Observação Originada do desarquivamento da proposição PL 61 2011 Distribuído a 2 comissões: CJU TPA.
Indexação
Resumo Criação, Data, Combate, Pedofilia, Crime, Violência Sexual, Criança, Adolescente.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/03/2015
Origem
Observação Originada do desarquivamento da proposição PL 61 2011 Distribuído a 2 comissões: CJU TPA.
Indexação
Resumo Criação, Data, Combate, Pedofilia, Crime, Violência Sexual, Criança, Adolescente.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em turno único no Plenário
Apresentação
Turno único nas Comissões
Turno único no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
31/01/2019
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
03/02/2016
A presidência, em virtude da promulgação da Resolução 5511, de 2015, que alterou a denominação da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social para Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, determina a adequação, a partir de 1/2/2016, da referida denominação em todos os despachos de proposições em tramitação distribuídas à Comissão do Trabalho, ficando mantidos os demais atos processuais praticados até o momento. Decisão publicada no DL em 5/2/2016, pág 34.
Plenário
A presidência, em virtude da promulgação da Resolução 5511, de 2015, que alterou a denominação da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social para Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, determina a adequação, a partir de 1/2/2016, da referida denominação em todos os despachos de proposições em tramitação distribuídas à Comissão do Trabalho, ficando mantidos os demais atos processuais praticados até o momento. Decisão publicada no DL em 5/2/2016, pág 34.
31/03/2015
Turno Único. Relator: Dep. Luiz Humberto Carneiro.
Comissão de Constituição e Justiça
Turno Único. Relator: Dep. Luiz Humberto Carneiro.
24/03/2015
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 26/3/2015, pág 23. Às Comissões de Constituição e Justiça e do Trabalho, da Previdência e da Ação Social, para parecer. Recebido na CJU em 27/3/2015.
Plenário
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 26/3/2015, pág 23. Às Comissões de Constituição e Justiça e do Trabalho, da Previdência e da Ação Social, para parecer. Recebido na CJU em 27/3/2015.
