PL PROJETO DE LEI 606/2019
PL 606/2019
Agora
Carregando mensagem...
Altera a Lei 22098, de 4 de maio de 2016, que dispõe sobre a
prestação de serviços de assistência médica, hospitalar e odontológica,
bem como social, pelo Estado, aos servidores atingidos pela decisão do
Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4876.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/04/2019
Proposições relacionadas
PL 406 de 2019
Observação Altera o art. 4º, estabelecendo que beneficiário que opte pelo previsto no art. 1º tenha acesso a assistência do Ipsemg até 31/12/2022. Distribuído a 3 comissões: CCJ APU FFO.
Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Prazo, Ex-Servidor, Vinculação, Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), Efeito, Assistência Médico-Hospitalar, Assistência Médico Odontológica, Assistência Médico Social, Hipótese, Desligamento, Administração Estadual, Cumprimento, Decisão Judicial, Supremo Tribunal Federal (STF), Inconstitucionalidade, Dispositivos, Lei Complementar Estadual.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/04/2019
Proposições relacionadas
Observação Altera o art. 4º, estabelecendo que beneficiário que opte pelo previsto no art. 1º tenha acesso a assistência do Ipsemg até 31/12/2022. Distribuído a 3 comissões: CCJ APU FFO.
Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Prazo, Ex-Servidor, Vinculação, Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), Efeito, Assistência Médico-Hospitalar, Assistência Médico Odontológica, Assistência Médico Social, Hipótese, Desligamento, Administração Estadual, Cumprimento, Decisão Judicial, Supremo Tribunal Federal (STF), Inconstitucionalidade, Dispositivos, Lei Complementar Estadual.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
27/03/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
21/03/2025
Proposição recebida na CCJ.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CCJ.
19/03/2025
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A Presidência informa ao Plenário que, com a retirada de tramitação do Projeto de Lei 406 2019, este projeto passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 23 2015. Assim sendo, a presidência, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno, encaminha este projeto às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária para parecer. Ficam mantidos os demais atos processuais praticados até o momento. Decisão publicada no DL em 21/3/2025, pág 83.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A Presidência informa ao Plenário que, com a retirada de tramitação do Projeto de Lei 406 2019, este projeto passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 23 2015. Assim sendo, a presidência, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno, encaminha este projeto às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária para parecer. Ficam mantidos os demais atos processuais praticados até o momento. Decisão publicada no DL em 21/3/2025, pág 83.
09/04/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/4/2019, pág 6. Anexe-se ao PL 406 2019, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/4/2019, pág 6. Anexe-se ao PL 406 2019, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
