PL PROJETO DE LEI 6034/2026
PL 6034/2026
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Dispõe sobre diretrizes para o preenchimento de vagas e a transferência de pessoas privadas de liberdade para os centros de reintegração social administrados pelas associações de proteção e assistência aos condenados no Estado.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
2 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/08/2026
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ DHU SPU.
Indexação
Resumo O projeto estabelece diretrizes para o preenchimento de vagas e a transferência de pessoas privadas de liberdade para os Centros de Reintegração Social – CRS –, administrados pelas Associações de Proteção e Assistência aos Condenados – Apacs. O texto estabelece ordem de prioridade para o preenchimento das vagas e critérios para a seleção dos candidatos, assegurando a manifestação de vontade do interessado. Também prevê que o Estado priorize, sempre que possível, a destinação de pessoas privadas de liberdade para os CRS localizados em comarca próxima ao domicílio de seus familiares, bem como disponibilize, em portal eletrônico oficial, informações estatísticas relativas ao número de vagas, ao índice de ocupação, ao quantitativo de pessoas em lista de espera e às transferências realizadas.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/08/2026
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ DHU SPU.
Indexação
Resumo O projeto estabelece diretrizes para o preenchimento de vagas e a transferência de pessoas privadas de liberdade para os Centros de Reintegração Social – CRS –, administrados pelas Associações de Proteção e Assistência aos Condenados – Apacs. O texto estabelece ordem de prioridade para o preenchimento das vagas e critérios para a seleção dos candidatos, assegurando a manifestação de vontade do interessado. Também prevê que o Estado priorize, sempre que possível, a destinação de pessoas privadas de liberdade para os CRS localizados em comarca próxima ao domicílio de seus familiares, bem como disponibilize, em portal eletrônico oficial, informações estatísticas relativas ao número de vagas, ao índice de ocupação, ao quantitativo de pessoas em lista de espera e às transferências realizadas.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
14/08/2026
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
12/08/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/8/2026, pág 94. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Direitos Humanos e de Segurança Pública, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/8/2026, pág 94. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Direitos Humanos e de Segurança Pública, para parecer.
