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PL PROJETO DE LEI 5955/2026

Institui a política estadual dos centros de convivência e cultura.
Situação atual: Aguardando recebimento em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando recebimento em comissão
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/08/2026
Indexação
Resumo O projeto institui a Política Estadual dos Centros de Convivência e Cultura – CECOs –, destinada a fortalecer e ampliar esses centros como dispositivos da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS –, voltados ao cuidado em saúde mental, à convivência comunitária, à inclusão social e à garantia de direitos. Define seus princípios, suas diretrizes e seus objetivos e prevê ações de arte, cultura, esporte, lazer, redução de danos, inclusão produtiva e economia solidária, inclusive destinadas a crianças e adolescentes. Estabelece ainda que o Estado assegure o financiamento para implantação, manutenção e funcionamento dos CECOs.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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