PL PROJETO DE LEI 5932/2026
PL 5932/2026
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Autoriza o Poder Executivo a promover programas de realização de atividades laborais de interesse comunitário e social por pessoas em cumprimento de pena privativa de liberdade aptas ao trabalho externo.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/07/2026
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ DHU SPU APU.
Indexação
Resumo O projeto autoriza a promoção de programas de atividades laborais de interesse comunitário e social para pessoas em cumprimento de pena privativa de liberdade aptas ao trabalho externo. As atividades poderão ser realizadas em parceria com entidades públicas e instituições sem fins lucrativos, abrangendo serviços de conservação, manutenção e recuperação de espaços públicos. A participação observará autorização judicial, quando exigida, avaliação técnica, critérios de segurança, fiscalização e os direitos assegurados na execução penal, preservando o direito à remição da pena pelo trabalho.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/07/2026
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ DHU SPU APU.
Indexação
Resumo O projeto autoriza a promoção de programas de atividades laborais de interesse comunitário e social para pessoas em cumprimento de pena privativa de liberdade aptas ao trabalho externo. As atividades poderão ser realizadas em parceria com entidades públicas e instituições sem fins lucrativos, abrangendo serviços de conservação, manutenção e recuperação de espaços públicos. A participação observará autorização judicial, quando exigida, avaliação técnica, critérios de segurança, fiscalização e os direitos assegurados na execução penal, preservando o direito à remição da pena pelo trabalho.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
16/07/2026
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
14/07/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 16/7/2026, pág 22. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Direitos Humanos, de Segurança Pública e de Administração Pública, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 16/7/2026, pág 22. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Direitos Humanos, de Segurança Pública e de Administração Pública, para parecer.
