PL PROJETO DE LEI 5918/2026
PL 5918/2026
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Institui o Estatuto do Vinho Mineiro, reconhece a vitivinicultura como atividade estratégica para o Estado, estabelece diretrizes para a promoção, a proteção e o desenvolvimento da cadeia produtiva do vinho mineiro e dá outras providências.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/07/2026
Anexada a
PL 2502 de 2024
Indexação
Resumo O projeto institui o Estatuto do Vinho Mineiro e reconhece a vitivinicultura como atividade estratégica para o desenvolvimento econômico, científico, tecnológico, turístico e cultural do Estado. Estabelece princípios e objetivos para o desenvolvimento sustentável da cadeia produtiva, a valorização da produção mineira, o fortalecimento da agricultura familiar e das pequenas vinícolas, o incentivo à pesquisa, à inovação, às indicações geográficas, ao enoturismo, à sustentabilidade e à qualificação profissional. Autoriza a criação do Programa Estadual do Vinho Mineiro, do Fundo Estadual de Desenvolvimento da Vitivinicultura, da Rota Oficial dos Vinhos Mineiros, do Centro de Referência da Vitivinicultura, do Observatório Estadual da Vitivinicultura e do selo oficial “Vinho de Minas Gerais”. Também prevê o enquadramento tributário do vinho produzido exclusivamente com uvas cultivadas no Estado como alimento de origem agrícola, a adoção de regimes especiais e incentivos fiscais, o estímulo a rotas turísticas, festivais, feiras, concursos, museus e centros de visitação e a instituição do Dia Estadual do Vinho Mineiro.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/07/2026
Anexada a
Indexação
Resumo O projeto institui o Estatuto do Vinho Mineiro e reconhece a vitivinicultura como atividade estratégica para o desenvolvimento econômico, científico, tecnológico, turístico e cultural do Estado. Estabelece princípios e objetivos para o desenvolvimento sustentável da cadeia produtiva, a valorização da produção mineira, o fortalecimento da agricultura familiar e das pequenas vinícolas, o incentivo à pesquisa, à inovação, às indicações geográficas, ao enoturismo, à sustentabilidade e à qualificação profissional. Autoriza a criação do Programa Estadual do Vinho Mineiro, do Fundo Estadual de Desenvolvimento da Vitivinicultura, da Rota Oficial dos Vinhos Mineiros, do Centro de Referência da Vitivinicultura, do Observatório Estadual da Vitivinicultura e do selo oficial “Vinho de Minas Gerais”. Também prevê o enquadramento tributário do vinho produzido exclusivamente com uvas cultivadas no Estado como alimento de origem agrícola, a adoção de regimes especiais e incentivos fiscais, o estímulo a rotas turísticas, festivais, feiras, concursos, museus e centros de visitação e a instituição do Dia Estadual do Vinho Mineiro.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
14/07/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 16/7/2026, pág 8. Anexe-se ao PL 2502 2024, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 16/7/2026, pág 8. Anexe-se ao PL 2502 2024, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
