PL PROJETO DE LEI 591/2023
PL 591/2023
Agora
Carregando mensagem...
Institui o Sistema de Incentivo ao Financiamento à Infraestrutura de
Rodovias e Estradas voltado à concessão de benefício tributário,
principal e multa, e de desconto de multas não tributárias a pessoas de
direito privado.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/05/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Institui Sistema de Incentivo ao Financiamento à Infraestrutura de Rodovias e Estradas – Sifire –, voltado à concessão de benefício tributário e de desconto de multas não tributárias a empresas que apoiem financeiramente à execução de obras ou serviços de infraestrutura de estradas e rodovias. Substitutivo nº 1: Acrescenta dispositivo na lei que consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais, autorizando o Poder Executivo a conceder crédito presumido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS - ao contribuinte que investir em infraestrutura de rodovias e estradas estaduais, respeitadas as condições legais, inclusive a autorização por convênio entre os estados e o limite de 5% do saldo devedor do imposto por período de apuração.
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/05/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Institui Sistema de Incentivo ao Financiamento à Infraestrutura de Rodovias e Estradas – Sifire –, voltado à concessão de benefício tributário e de desconto de multas não tributárias a empresas que apoiem financeiramente à execução de obras ou serviços de infraestrutura de estradas e rodovias. Substitutivo nº 1: Acrescenta dispositivo na lei que consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais, autorizando o Poder Executivo a conceder crédito presumido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS - ao contribuinte que investir em infraestrutura de rodovias e estradas estaduais, respeitadas as condições legais, inclusive a autorização por convênio entre os estados e o limite de 5% do saldo devedor do imposto por período de apuração.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
30/05/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Sargento Rodrigues.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Sargento Rodrigues.
27/05/2025
Proposição recebida na Comissão de Administração Pública.
Comissão de Administração Pública
Proposição recebida na Comissão de Administração Pública.
27/05/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 28/5/2025, pág 51.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 28/5/2025, pág 51.
10/07/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
20/05/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
17/05/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/5/2023, pág 9. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/5/2023, pág 9. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
