PL PROJETO DE LEI 5779/2026
PL 5779/2026
Agora
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Dispõe sobre a cooperação institucional do Estado com autoridades dos
Estados Unidos da América e organismos internacionais no combate às
organizações criminosas Primeiro Comando da Capital – PCC – e Comando
Vermelho – CV.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/06/2026
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ SPU APU FFO.
Indexação
Resumo O projeto dispõe sobre a cooperação institucional do Estado e os Estados Unidos da América afim de combater organizações criminosas Primeiro Comando da Capital (PCC) e Comando Vermelho (CV), a partir da segurança pública, centros de pesquisas e inteligência e entidade de combate ao crime organizado transnacional, ainda apresenta seus objetivos e métodos de combate ao crime através da capacitação profissional, a instituição de grupos de trabalho, elaboração de relatórios, compartilhamento de dados, além de apresentar os possíveis órgãos atuantes.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/06/2026
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ SPU APU FFO.
Indexação
Resumo O projeto dispõe sobre a cooperação institucional do Estado e os Estados Unidos da América afim de combater organizações criminosas Primeiro Comando da Capital (PCC) e Comando Vermelho (CV), a partir da segurança pública, centros de pesquisas e inteligência e entidade de combate ao crime organizado transnacional, ainda apresenta seus objetivos e métodos de combate ao crime através da capacitação profissional, a instituição de grupos de trabalho, elaboração de relatórios, compartilhamento de dados, além de apresentar os possíveis órgãos atuantes.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
12/06/2026
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
10/06/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/6/2026, pág 17. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/6/2026, pág 17. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
