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PL PROJETO DE LEI 57/2015

Dispõe sobre a apresentação de sessões de cinema, de espetáculos de música, teatro e dança e de palestras literárias nas escolas estaduais.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
5 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/02/2015
Proposições anexadas Documento PL 5111 de 2026

Observação Autoria coletiva. Distribuído a 3 comissões: CJU CTU FFO.
Indexação
Resumo Criação, Objetivo, Projeto Cultural, Âmbito, Estabelecimento de Ensino, Ensino Público Estadual, Coordenação, Secretaria de Estado de Educação (SEE). Substitutivo 1: Alteração, Lei Estadual, Política Cultural, Referência, Acréscimo, Dispositivos, Competência, Secretaria de Estado da Cultura (SEC), Secretaria de Estado de Educação (SEE), Incentivo, Facilitação, Acesso, Atividade Cultural, Espetáculo, Eventos, Dança, Teatro, Literatura, Cinema, Aluno, Estabelecimento de Ensino, Ensino Público Estadual. Substitutivo 2: Inclusão, Ensino Fundamental, Ensino Médio.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
8
7
6
5
4
3
2
1