PL PROJETO DE LEI 5664/2026
PL 5664/2026
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Dispõe sobre a concessão de incentivos para a contratação de empregados com idade igual ou superior a cinquenta anos no Estado.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/05/2026
Anexada a
PL 2333 de 2024
Indexação
Resumo O projeto dispõe sobre a concessão de incentivos econômicos para empregadores que contratarem trabalhadores com 50 anos ou mais. A proposição prevê que o incentivo poderá ser concedido na forma de crédito financeiro, subvenção econômica ou outros instrumentos econômicos e financeiros, desde que não haja redução do quadro geral de empregados nem substituição de trabalhadores exclusivamente para obtenção do benefício. O texto estabelece que a concessão dos incentivos dependerá de regulamentação pela Secretaria de Estado da Fazenda e terá duração de cinco anos. O projeto também autoriza o Poder Executivo a estabelecer incentivos adicionais para a contratação de mulheres com 50 anos ou mais, programas de qualificação profissional, bem como incentivos específicos para micro e pequenas empresas, especialmente as localizadas no interior. Além disso, determina a promoção de campanhas de conscientização sobre a inclusão do trabalhador sênior no mercado de trabalho e a instituição de mecanismos de monitoramento e avaliação dos resultados da lei, com base em indicadores de empregabilidade desse público.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/05/2026
Anexada a
Indexação
Resumo O projeto dispõe sobre a concessão de incentivos econômicos para empregadores que contratarem trabalhadores com 50 anos ou mais. A proposição prevê que o incentivo poderá ser concedido na forma de crédito financeiro, subvenção econômica ou outros instrumentos econômicos e financeiros, desde que não haja redução do quadro geral de empregados nem substituição de trabalhadores exclusivamente para obtenção do benefício. O texto estabelece que a concessão dos incentivos dependerá de regulamentação pela Secretaria de Estado da Fazenda e terá duração de cinco anos. O projeto também autoriza o Poder Executivo a estabelecer incentivos adicionais para a contratação de mulheres com 50 anos ou mais, programas de qualificação profissional, bem como incentivos específicos para micro e pequenas empresas, especialmente as localizadas no interior. Além disso, determina a promoção de campanhas de conscientização sobre a inclusão do trabalhador sênior no mercado de trabalho e a instituição de mecanismos de monitoramento e avaliação dos resultados da lei, com base em indicadores de empregabilidade desse público.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
26/05/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/5/2026, pág 12. Anexe-se ao PL 2333 2024, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/5/2026, pág 12. Anexe-se ao PL 2333 2024, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
