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PL PROJETO DE LEI 5560/2014

ESTABELECE DIRETRIZ PARA A INTEGRAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELOS ÓRGÃOS DA SEGURANÇA PÚBLICA NA LAVRATURA DO TERMO CIRCUNSTANCIADO, CONFORME PREVISTO NO ART. 69 DA LEI FEDERAL N° 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.
Situação atual: ARQUIVADO
2 a favor 2 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual ARQUIVADO
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 30/10/2014
Proposições relacionadas Documento RQO 813 de 2015
Documento PL 1063 de 2015

Observação DISTRIBUÍDO A 2 COMISSÕES: CJU SEG.
Indexação
Resumo DEFINIÇÃO, COMPETÊNCIA, (PMMG), ELABORAÇÃO, BOLETIM DE OCORRÊNCIA, DELITO, OBSERVAÇÃO, LEI FEDERAL. MANUTENÇÃO, COMPETÊNCIA, POLÍCIA CIVIL, HIPÓTESE, COMPARECIMENTO, VÍTIMA, DELEGACIA DE POLÍCIA. OBRIGATORIEDADE, (PMMG), ATENDIMENTO, OCORRÊNCIA, CRIME, ELABORAÇÃO, BOLETIM DE OCORRÊNCIA, LOCAL.
Legislação citada LEF 9099 1995 - LEI FEDERAL
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
5
4
3
2
1