PL PROJETO DE LEI 5544/2026
PL 5544/2026
Agora
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de monitoramento
em ônibus escolares adquiridos pelo Estado.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/04/2026
Anexada a
PL 1160 de 2015
Indexação
Resumo O Projeto torna obrigatória a instalação de sistema de monitoramento por câmeras de segurança em todos os veículos destinados ao transporte escolar adquiridos, locados ou operados diretamente. Esse sistema deve contemplar câmeras com captação de imagens internas em tempo real, cobrindo as áreas de embarque, desembarque e circulação, além de câmeras voltadas para a porta de acesso do veículo, gravação contínua com armazenamento mínimo de 30 dias, dispositivo de proteção e identificação visível do monitoramento. As imagens captadas devem ser disponibilizadas às autoridades competentes para investigação e aos responsáveis legais dos estudantes envolvidos em ocorrências. O Poder Executivo pode regulamentar a integração do sistema com centrais de controle, a adoção de tecnologia de "geolocalização" – GPS – para acompanhamento de rotas, a implementação de botão de emergência e o envio de alertas aos responsáveis sobre embarque e desembarque dos estudantes.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/04/2026
Anexada a
Indexação
Resumo O Projeto torna obrigatória a instalação de sistema de monitoramento por câmeras de segurança em todos os veículos destinados ao transporte escolar adquiridos, locados ou operados diretamente. Esse sistema deve contemplar câmeras com captação de imagens internas em tempo real, cobrindo as áreas de embarque, desembarque e circulação, além de câmeras voltadas para a porta de acesso do veículo, gravação contínua com armazenamento mínimo de 30 dias, dispositivo de proteção e identificação visível do monitoramento. As imagens captadas devem ser disponibilizadas às autoridades competentes para investigação e aos responsáveis legais dos estudantes envolvidos em ocorrências. O Poder Executivo pode regulamentar a integração do sistema com centrais de controle, a adoção de tecnologia de "geolocalização" – GPS – para acompanhamento de rotas, a implementação de botão de emergência e o envio de alertas aos responsáveis sobre embarque e desembarque dos estudantes.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Tramitação
28/04/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 30/4/2026, pág 60. Anexe-se ao PL 1160 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 30/4/2026, pág 60. Anexe-se ao PL 1160 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
