PL PROJETO DE LEI 5494/2026
PL 5494/2026
Agora
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Dispõe sobre o uso de tecnologias de inteligência artificial no combate
aos crimes digitais e cibernéticos, autoriza a criação do Programa
Estadual de Combate aos Crimes Digitais e Cibernéticos e dá outras
providências.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/04/2026
Anexada a
PL 5103 de 2026
Indexação
Resumo O projeto estabelece diretrizes para o uso de tecnologias de inteligência artificial no combate a crimes digitais e autoriza a criação de programa estadual voltado à prevenção, monitoramento e repressão dessas condutas. Prevê capacitação das forças de segurança, integração de sistemas e cooperação técnica com etidades públicas e privadas, assegurada a observância da privacidade e da proteção de dados pessoais. Institui, ainda, canal institucional de cooperação e comunicação entre os órgãos estaduais de segurança pública e o Ministério Público com a finalidade de assegurar um fluxo célere de informações relativas a denúncias, notícias de fato e ocorrências relevantes.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/04/2026
Anexada a
Indexação
Resumo O projeto estabelece diretrizes para o uso de tecnologias de inteligência artificial no combate a crimes digitais e autoriza a criação de programa estadual voltado à prevenção, monitoramento e repressão dessas condutas. Prevê capacitação das forças de segurança, integração de sistemas e cooperação técnica com etidades públicas e privadas, assegurada a observância da privacidade e da proteção de dados pessoais. Institui, ainda, canal institucional de cooperação e comunicação entre os órgãos estaduais de segurança pública e o Ministério Público com a finalidade de assegurar um fluxo célere de informações relativas a denúncias, notícias de fato e ocorrências relevantes.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Tramitação
28/04/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 30/4/2026, pág 12. Anexe-se ao PL 5103 2026, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 30/4/2026, pág 12. Anexe-se ao PL 5103 2026, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
