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PL PROJETO DE LEI 5494/2026

Dispõe sobre o uso de tecnologias de inteligência artificial no combate aos crimes digitais e cibernéticos, autoriza a criação do Programa Estadual de Combate aos Crimes Digitais e Cibernéticos e dá outras providências.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/04/2026
Anexada a Documento PL 5103 de 2026
Indexação
Resumo O projeto estabelece diretrizes para o uso de tecnologias de inteligência artificial no combate a crimes digitais e autoriza a criação de programa estadual voltado à prevenção, monitoramento e repressão dessas condutas. Prevê capacitação das forças de segurança, integração de sistemas e cooperação técnica com etidades públicas e privadas, assegurada a observância da privacidade e da proteção de dados pessoais. Institui, ainda, canal institucional de cooperação e comunicação entre os órgãos estaduais de segurança pública e o Ministério Público com a finalidade de assegurar um fluxo célere de informações relativas a denúncias, notícias de fato e ocorrências relevantes.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Tramitação
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